CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO
➢ CLÁUSULA 01 – A FIDELIDADE DO CONTRATO É DE 12(DOZE) MESES COM MULTA E PROTESTO PARA CANCELAMENTO ANTECIPADO, INDEPENDENTE SE O BENEFICIÁRIO UTILIZOU O PLANO OU NÃO, NO VALOR DE 50% DO TEMPO RESTANTE DOS MESES DE FIDELIDADE DO CONTRATO.
➢ CLÁUSULA 02 - CLIENTE QUE DESEJAR CANCELAR SEU CONTRATO , NÃO DEVE SIMPLESMENTE PARAR DE PAGAR OS BOLETOS! DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM SUA ASSOCIAÇÃO PARA SOLICITAR O CANCELAMENTO.
➢ CLÁUSULA 03 – O PLANO ODONTOLÓGICO NÃO TEM CO-PARTICIPAÇÃO E É CONSIDERADO CRIME A PRÁTICA DE COBRANÇAS POR PARTE DE PRESTADORES E DENTISTAS, CASO OCORRA SITUAÇÃO SEMELHANTE, A ASSOCIAÇÃO OU OPERADORA NÃO SE RESPONSABILIZAM POR PAGAMENTOS INDEVIDOS E SUGERIMOS QUE PROCURE O PROCON, DENUNCIANDO O OCORRIDO.
➢ CLÁUSULA 04 – NÃO HÁ COBERTURAS PARA IMPLANTES, HOLTER, DENTADURAS(CHAPA), TOMOGRAFIAS E CLAREAMENTO!
➢ CLÁUSULA 05 - PARA COBERTURA ORTODÔNTICA O CLIENTE DEVERÁ CONTRATAR O PLANO ORTODÔNTICO.
➢ CLÁUSULA 06 - A REDE CREDENCIADA PODERÁ TER SUAS MODIFICAÇÕES, E SUAS MUDANÇAS NÃO DÁ AO BENEFICIÁRIO O DIREITO DE CANCELAMENTO, SALVO SE NÃO HOUVER ALGUM OUTRO PRESTADOR QUE REALIZE O MESMO PROCEDIMENTO OU QUE A OPERADORA EM QUESTÃO NÃO O PROVIDENCIE NO PRAZO ESTIPULADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
➢ CLÁUSULA 07 – COM 05(CINCO) DIAS DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, HAVERÁ SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E COM 30(TRINTA) DIAS DE ATRASO NOS PAGAMENTOS, HAVERÁ O CANCELAMENTO DO CONTRATO E GERAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL! CASO A MESMA NÃO SEJA PAGA DENTRO DO PERÍODO ESTABELECIDO DE 10 DIAS, O CPF DO TITULAR SERÁ ENCAMINHADO PARA OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
➢ CLÁUSULA 08 – ATENTAR PARA O PERÍODO DA VENDA E DATA QUE SERÁ A VIGÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO , POIS CADA OPERADORA E EMPRESA TEM SUAS MOVIMENTAÇÕES DIFERENTES.
➢ CLÁUSULA 09 - ESTE É UM PLANO POR ADESÃO E SEU REAJUSTE ACONTECE TODO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, INDEPENDENTE DA DATA EM QUE O BENEFICIÁRIO ADERIU AO MESMO!
➢ CLÁUSULA 10 - ESTE CONTRATO TEM CARÁTER VITALÍCIO, NÃO NECESSITA SER RENOVADO!
➢ CLÁUSULA 11 - AO DAR O ACEITE NESTA PROPOSTA ONLINE, O CLIENTE ESTARÁ DE ACORDO COM TODAS AS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO, SE HOUVE ALGUMA INFORMAÇÃO POR PARTE DE OUTRO AGENTE QUE NÃO SEJAM AS DESCRITAS AQUI, AS MESMAS NÃO PROCEDEM! E NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR TAIS.
CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIÁRIO
È com imensa satisfação que recebemos você em nossa apólice de planos odontológicos! A operadora escolhida por você prestará os serviços contratados sem custos adicionais na sua rede credenciada em todo Brasil.
Segue abaixo, algumas orientações para a boa utilização do seu plano odontológico ou ortodôntico:
- Os médicos Dentista tem cada um a sua especialidade de atuação, quando então for procurar seu médico, verificar a especialidade dele antes de marcar sua consulta! Orientamos sempre que antes de tudo marque uma avaliação com o clínico e esse lhe dará o diagnóstico e procedimentos que precisará realizar, após isso procure a especialidade que necessitar na rede disponível no link abaixo para realizar seu procedimento.
REDE BRADESCO DENTAL
https://portal.bradescodental.com.br/redecredenciada/selecaoUf?cdMarca=30&produtoAns=240867140
REDE IDEAL ODONTO
http://rede.idealodonto.com.br/
REDE ODONTOPREV
https://portal.bradescodental.com.br/redecredenciada/selecaoUf?cdMarca=30&produtoAns=240867140
Quando ainda tiver dúvida sobre a especialidade adequada, você poderá ligar e será orientada pelos consultores através dos telefones:
BRADESCO DENTAL: 0800 602 3332
IDEAL ODONTO: 011 4130 8123
ODONTOPREV: 0800 702 9000
De qualquer lugar do Brasil.
- Não deixe nenhum médico ou atendente cobrar percentuais ou coparticipações de nenhum procedimento coberto pelo seu plano, se determinado médico não é credenciado pelo plano para realizar certo procedimento, vá para uma outra clínica que é credenciada para realiza-lo! Infelizmente existe muitas desinformações de alguns “profissionais” com o intuito de realizar procedimentos para os quais não estão credenciados para fazer, e dizem que “o seu plano não cobre” se isso acontecer, pedimos: DENUNCIE!!!
- A corretora que você contratou ou a associação que elegeu seu plano com melhores benefícios não é responsável por maus procedimentos realizados por médicos e dentistas, consultas remarcadas ou canceladas, mal atendimento de prestadores ou atendentes, desconforto em clínicas, falta de acessibilidade e outras situações! Mas sempre pedimos a você beneficiário: DENUNCIE!!!!
- Nossa corretora está sempre a sua disposição para orientar e esclarecer qualquer dúvida para seu bom relacionamento com sua operadora e dentistas.
- O plano odontológico que você contratou é um plano por adesão com regulamentação da ANS: Agencia Nacional de Saúde Suplementar, que tem suas regras e condições específicas, O reajuste das mensalidades acontece todo mês de dezembro de cada ano e o cálculo é medido pelo IGPM. Independentemente de sua data de adesão ao plano odontológico ou ortodôntico, o mesmo sofrerá reajuste sempre nessa data.
- Seus boletos são enviados pelo sistema Assas de cobrança e mensalmente estará disponível em seu e-mail cadastrado, 10(dez) dias antes de seu vencimento, a sua operadora não envia boletos, caso você não o receba automaticamente, poderá baixar em nossa plataforma: www.northconsultoria.net.br ou na bio do instagram @northconsultoria.oficial ou até mesmo solicitar pelo telefone (27) 3763-1927.
- O plano odontológico e/ou ortodôntico por adesão é de caráter vitalício e tem fidelidade mínima de 12(doze) meses. Se houver solicitação de cancelamento antes desse prazo, será gerado o boleto da multa contratual, com o prazo de 10(dez) dias para quitação da mesma, o não pagamento incorrerá na inclusão do CPF do titular ou CNPJ da empresa nos serviços de proteção ao crédito!
- Para cancelamento do plano odontológico e/ou ortodôntico não basta simplesmente parar de pagar suas mensalidades, mesmo já cumprida a fidelidade mínima de 12(doze) meses! É necessário solicitar o termo de cancelamento para preenchimento e assinatura. Esse termo poderá ser solicitado ao seu corretor, ou através do e-mail medicplanos@gmail.com
- O atraso nos pagamentos das mensalidades superior a 5(cinco) dias acarretará na suspensão pela operadora do atendimento em toda rede nacional, e atrasos superiores a 30(trinta) dias, acarretará no cancelamento do contrato de prestação de serviços odontológicos ou ortodônticos e inclusão do CPF do titular ou CNPJ da empresa nos serviços de proteção ao crédito!
Colocamo-nos a disposição sempre e agradecemos a confiança prestada a nossas empresas!
Atenciosamente