CONDIÇÕES GERAIS PARA ADESÃO
➢ CLÁUSULA 01 – A FIDELIDADE DO CONTRATO É DE 12(DOZE) MESES COM MULTA E PROTESTO PARA CANCELAMENTO ANTECIPADO, INDEPENDENTE SE O BENEFICIÁRIO UTILIZOU O PLANO OU NÃO, NO VALOR DE 50% DO TEMPO RESTANTE DOS MESES DE FIDELIDADE DO CONTRATO.
➢ CLÁUSULA 02 - CLIENTE QUE DESEJAR CANCELAR SEU CONTRATO , NÃO DEVE SIMPLESMENTE PARAR DE PAGAR OS BOLETOS! DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM SUA ASSOCIAÇÃO PARA SOLICITAR O CANCELAMENTO.
➢ CLÁUSULA 03 – O PLANO ODONTOLÓGICO NÃO TEM CO-PARTICIPAÇÃO E É CONSIDERADO CRIME A PRÁTICA DE COBRANÇAS POR PARTE DE PRESTADORES E DENTISTAS, CASO OCORRA SITUAÇÃO SEMELHANTE, A ASSOCIAÇÃO OU OPERADORA NÃO SE RESPONSABILIZAM POR PAGAMENTOS INDEVIDOS E SUGERIMOS QUE PROCURE O PROCON, DENUNCIANDO O OCORRIDO.
➢ CLÁUSULA 04 – NÃO HÁ COBERTURAS PARA IMPLANTES, HOLTER, DENTADURAS(CHAPA), TOMOGRAFIAS E CLAREAMENTO!
➢ CLÁUSULA 05 - PARA COBERTURA ORTODÔNTICA O CLIENTE DEVERÁ CONTRATAR O PLANO ORTODÔNTICO.
➢ CLÁUSULA 06 - A REDE CREDENCIADA PODERÁ TER SUAS MODIFICAÇÕES, E SUAS MUDANÇAS NÃO DÁ AO BENEFICIÁRIO O DIREITO DE CANCELAMENTO, SALVO SE NÃO HOUVER ALGUM OUTRO PRESTADOR QUE REALIZE O MESMO PROCEDIMENTO OU QUE A OPERADORA EM QUESTÃO NÃO O PROVIDENCIE NO PRAZO ESTIPULADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR.
➢ CLÁUSULA 07 – COM 05(CINCO) DIAS DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, HAVERÁ SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E COM 30(TRINTA) DIAS DE ATRASO NOS PAGAMENTOS, HAVERÁ O CANCELAMENTO DO CONTRATO E GERAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL! CASO A MESMA NÃO SEJA PAGA DENTRO DO PERÍODO ESTABELECIDO DE 10 DIAS, O CPF DO TITULAR SERÁ ENCAMINHADO PARA OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
➢ CLÁUSULA 08 – ATENTAR PARA O PERÍODO DA VENDA E DATA QUE SERÁ A VIGÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO , POIS CADA OPERADORA E EMPRESA TEM SUAS MOVIMENTAÇÕES DIFERENTES.
➢ CLÁUSULA 09 - ESTE É UM PLANO POR ADESÃO E SEU REAJUSTE ACONTECE TODO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, INDEPENDENTE DA DATA EM QUE O BENEFICIÁRIO ADERIU AO MESMO!
➢ CLÁUSULA 10 - ESTE CONTRATO TEM CARÁTER VITALÍCIO, NÃO NECESSITA SER RENOVADO!
➢ CLÁUSULA 11 - AO DAR O ACEITE NESTA PROPOSTA ONLINE, O CLIENTE ESTARÁ DE ACORDO COM TODAS AS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO, SE HOUVE ALGUMA INFORMAÇÃO POR PARTE DE OUTRO AGENTE QUE NÃO SEJAM AS DESCRITAS AQUI, AS MESMAS NÃO PROCEDEM! E NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR TAIS.
CARTA DE ORIENTAÇÃO AO BENEFICIÁRIO
È com imensa satisfação que recebemos você em nossa apólice de planos odontológicos! A operadora escolhida por você prestará os serviços contratados sem custos adicionais na sua rede credenciada em todo Brasil.
Segue abaixo, algumas orientações para a boa utilização do seu plano odontológico ou ortodôntico:
REDE BRADESCO DENTAL
https://portal.bradescodental.com.br/redecredenciada/selecaoUf?cdMarca=30&produtoAns=240867140
REDE IDEAL ODONTO
http://rede.idealodonto.com.br/
REDE ODONTOPREV
https://portal.bradescodental.com.br/redecredenciada/selecaoUf?cdMarca=30&produtoAns=240867140
Quando ainda tiver dúvida sobre a especialidade adequada, você poderá ligar e será orientada pelos consultores através dos telefones:
BRADESCO DENTAL: 0800 602 3332
IDEAL ODONTO: 011 4130 8123
ODONTOPREV: 0800 702 9000
De qualquer lugar do Brasil.
Colocamo-nos a disposição sempre e agradecemos a confiança prestada a nossas empresas!
Atenciosamente